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Dignidade
Para o Juiz Márcio José de Moraes
Era onde se escondia a mentira
Artilhando a enganação
Os que sonhavam
Sabiam onde era o porão
Os que mandavam aceitavam
Qualquer razão
O homem assassinado
De verdade se matou
Quando se indignou
Deixando a dor
Ser o menor dos seus restos
E rasgou a confissão
Com a ética das suas mãos
No canto da cela
A dignidade gritou
Na morte
Seu canto de liberdade
Reuniu a fé
E o povo se viu
Numa família inteira
Entrelaçando as mãos
Para desnudar por completo
O encoberto e o outro corpo
Que se assassinou sem confissão
Os anos se passaram
A dignidade ficou entremeada
Nos ritos da história
Gritando a vida
Na emoção do juiz
Que também conhece
A ética das mãos
MQ
"Julgo a presente ação procedente e o faço para, nos termos do Artigo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar a existência de relação jurídica entre os autores (Clarice, Ivo e André Herzog) e a ré (União Federal), consiste na obrigação desta indenizar aqueles pelos danos materiais e morais decorrentes da morte do jornalista Wladimir Herzog, marido e pai dos autores, ficando a ré condenada em honorários advocatícios que, a teor do Artigo 20, parágrafo 4º, do mesmo diploma legal, fixo em CR$ 50 mil". Esta foi a síntese da sentença do Juiz Márcio José de Moraes, declarada em 27 de outubro de 1978, em pleno regime militar, após estudar os documentos de acusação e defesa no caso Wladimir Herzog.
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
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Um marco na ditadura militar.
ResponderExcluirUma triste recordação de uma época sombria no nosso país.
Uma grito de liberdade que persistirá por muitas e muitas gerações.
Edilene,
ResponderExcluirFoi corajoso demais esse juiz, ele tinha sido recém nomeado e o caso foi pra mão dele porque pensavam que, por ser novo no cargo, teria medo e não faria um julgamento justo. Bonito isso, né.
Te abraço.
Excepcional!
ResponderExcluirLindo ele, por toda coragem.
Lindo você, pela poesia.
Edilene,
ResponderExcluirObrigado amiga querida.
Bjos