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A Instituição
A Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves (FCPTN) ou Centro Cultural
e Turístico (CENTUR), ao longo de mais de duas décadas de existência, realiza
projetos cuja finalidade é a disseminação da informação, oportunizando o
acesso ao conhecimento para as mais variadas classes sociais na Capital e nos
diversos municípios do Estado do Pará.
Espaço multifuncional, a FCPTN possui: Biblioteca Pública Arthur
Vianna, Teatro Margarida Schivasappa, Cine Teatro Líbero Luxardo, Galeria
Theodoro Braga, Hall Ismael Nery, Hall Benedicto Monteiro e Hall Edyr Proença,
Centro de Eventos Ismael Nery (composto de auditório, salas para cursos,
congressos e palestras, Praças do Povo e do Artista), Fonoteca, Seção Braille
e o Teatro Waldemar Henrique, localizado à Praça da República.
A FCPTN é a única instituição do Estado que exercita todas as
linguagens artísticas: Teatro, Dança, Música, Artes plásticas, Audiovisual,
Livro e Leitura.
As ações da FCPTN envolvem atividades oferecidas ao grande público,
através de oficinas, workshops, seminários, feiras culturais, exibição de
filmes, eventos teatrais e musicais. É também disponibilizado o acervo da
Biblioteca Pública Arthur Viana, a maior do Norte do Brasil, criada em 1871, detentora
de um riquíssimo conjunto de materiais bibliográficos e multimeios, que
guardam a história do Estado e constitui um rico patrimônio material e
imaterial da região amazônica.
Com o objetivo de um melhor atendimento e agilização
da tramitação dos processos junto à Fundação, tais como: solicitação de cachês
artísticos, apoio financeiro e celebração de convênios; é que criamos este
Manual com informações sobre os procedimentos a serem seguidos.
Informamos ainda, que os procedimentos abaixo, além de
serem normas que são estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, são
também fundamentais para que haja uma maior organização e controle, nos
possibilitando servir a sociedade e fazer uma prestação de contas com
responsabilidade, como merecem nossos artistas, usuários e público em geral.
Os procedimentos abaixo descritos deverão ser
obedecidos a partir de 01/08/2012.
APOIO FINANCEIRO E CACHÊS ARTÍSTICOS
1. Conforme previsto em seu estatuto e regimento interno, a FCPTN
somente poderá repassar recursos financeiros e efetuar pagamentos relativos
aos itens abaixo descritos:
1.1 - Cachês
artísticos (pessoa jurídica e física) (*);
(*) - O pagamento de cachê artístico não corresponde a repasse
financeiro, sendo uma prestação de serviços; por isto, não sujeito à prestação
de contas.
1.2 -
Despesas com transporte (somente pessoa física);
1.3 -
Produção de CD, DVD e audiovisual (somente pessoa física);
1.4 -
Publicação de livros (somente pessoa física);
1.5 -
Despesas com alimentação (somente pessoa física);
1.6 -
Despesas com hospedagem (somente pessoa física);
1.7 -
Produção de exposições de artes visuais (somente pessoa física) (**).
(**) - Não poderá ser atendido neste item, artista que tenha sido
selecionado e/ou premiado em edital específico da Fundação ocorrido durante os
últimos dois anos.
Nota 1: Não
poderá receber recursos relativos a apoio financeiro e cachês artísticos, o
proponente e artista (pessoa física ou jurídica), que se encontrar em situação
de inadimplência no quesito prestação de contas, tanto junto à Fundação quanto
junto ao Programa Semear.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO.
2.1 - PESSOA FÍSICA
a - O pedido
deverá ser formalizado através de ofício em 02 (duas) vias, datado e assinado
pelo proponente dirigido à presidência da Fundação e deverá ser entregue no
setor de protocolo da mesma. Não esquecer telefones e e-mails para contatos.
b - Cópias
simples da RG e CPF do proponente;
c - Cópia simples do comprovante de residência em nome do
proponente (contas de telefone fixo ou móvel, água, luz, fatura atualizada de
plano de saúde ou cópia do contrato de locação do imóvel. No caso do documento
não estar em nome do proponente, pedimos então, declaração assinada,
confirmando o endereço que consta no comprovante de residência.
d - Cópia
simples do cartão de inscrição no PIS ou INSS (NIT). Para quem não possui
inscrição no INSS é só acessar o site da Previdência Social:
http://www.mpas.gov.br.
e - Dados da
conta corrente no Banpará em nome do proponente, para pagamentos via
transferência bancária (não poderá ser conta poupança). Caso contrário, o
pagamento somente poderá ser efetuado através de ordem bancária ao portador,
documento este a ser retirado no setor financeiro da Fundação, com saque em
qualquer agência do Banpará;
Atenção:
Neste caso, não é aceita procuração pública, conforme determinação do Banco
Central.
O projeto
Deverá conter apresentação, objetivo, justificativa, planilha de
custos detalhada, cronograma de atividades, programação do evento,
press-release (currículo resumido) comprovando as atividades desenvolvidas pela
pessoa física. No caso de cachê artístico deverá ser indicado no corpo do
projeto e/ou do ofício, o nome do artista convidado;
- Carta de anuência e/ou autorização dos artistas convidados
(original), devendo conter nome completo, CPF e RG e assinatura, como também
currículos resumidos (press-releases) dos mesmos;
- Convite e/ou programação do evento, quando se tratar de
participação em cursos, seminários, festivais de arte ou outras ações
artísticas, (que ocorram em Belém, em outros municípios do Pará ou em outros
Estados Brasileiros).
2.2 - PESSOA JURÍDICA
a - O pedido
deverá ser formalizado através de ofício em 02 (duas) vias, em papel timbrado,
dirigido à presidência da Fundação, datado e assinado pelo representante legal
da pessoa jurídica. Deverá conter e-mails e telefones para contatos do
responsável pelo projeto;
b - Cópia
simples do cartão do CNPJ atualizado, comprovando a situação ativa da pessoa
jurídica. Este documento pode ser obtido via site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
c - Cópia
simples do Contrato Social registrado na JUCEPA e última alteração, se houver,
devendo constar em seu objeto; exemplo: desenvolvimento e realização de
atividades culturais;
d - Cópia
simples do Estatuto da Fundação ou da Associação sem fins lucrativos, devendo
constar em seu objeto; exemplo: desenvolvimento e realização de atividades
culturais;
e - Cópia
simples da Ata da assembléia de eleição da atual diretoria, no caso de
Fundações e Associações sem fins lucrativos;
f - Cópia
simples do CPF e RG do representante legal;
g - Cópia
simples do comprovante de residência do representante legal;
h - Dados da
conta corrente no Banpará, em nome da pessoa jurídica, obrigatória para
recebimento de recursos da Fundação.
i - No caso
de recebimento de cachê artístico por pessoa jurídica, a mesma deverá
apresentar documentação comprovando regularidade fiscal, tais como:
Certidão conjunta negativa da Procuradoria
Geral da União / Receita • Federal;
Certidão negativa da Previdência Social;•
Certidão negativa do FGTS;•
Certidão negativa da SEFA (tributária e
não tributária).•
oprojeto
Deverá conter apresentação, objetivo, justificativa, planilha de
custos detalhada, cronograma de atividades, programação do evento e relatório
comprovando as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica. No caso de cachê
artístico deverá ser indicado no corpo do projeto o nome do artista convidado.
É imprecindível que seja anexado original de carta de anuência e/ou autorização
do mesmo, como também seu currículo resumido (press-release).
Nota: No
caso de designação de outro responsável que não o representante legal da
pessoa jurídica, para representá-lo junto à Fundação, deverá acompanhar o projeto
procuração simples, com firma reconhecida em cartório.
ESCLARECIMENTOS GERAIS
(apoio financeiro e cachês artísticos)
1 - O
proponente deverá observar atentamente, a data de realização do evento objeto
de sua solicitação e a mesma deverá ser protocolada junto a Fundação com
antecedência mínima de 30 dias da data do evento.
Atenção: Após a data de realização do evento, a solicitação não
poderá mais ser atendida.
2 - O
proponente deverá aguardar e obter o número do protocolo devidamente
registrado no ofício, no momento em que o documento estiver dando entrada na
Fundação. Somente de posse desse número, poderá obter informações sobre a
tramitação de seu processo.
3 - No caso
de grupos representados por pessoa física ou jurídica, a solicitação deverá
ser acompanhada dos originais dos termos de anuência ou autorizações dos
artistas envolvidos no projeto, contendo nome completo, CPF e RG de cada um e
assinatura, dando poderes ao proponente para representá-los junto a Fundação.
4 - A recepção
do projeto contendo toda a documentação acima relacionada, não garante o
atendimento ao pleito, ficando o mesmo sujeito á avaliação técnica e mediante
disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
5 - Prazo
para atendimento às diligências sobre o projeto.
Durante a análise dos processos, caso seja detectado pelos
técnicos da Fundação a necessidade de apresentação de mais documentos pelo proponente,
imediatamente será informado ao interessado, via e-mail ou telefone, com o
prazo máximo para atendimento de 07 dias úteis. Caso não seja atendida a
solicitação, o processo será encaminhado à Presidência, com parecer
desfavorável pela Gerencia responsável.
Havendo solicitação de documentação complementar, a mesma deverá
ser entregue diretamente à Diretoria ou Gerência responsável pela análise do
processo.
6 - Toda a
documentação que compõe o processo não será devolvida ao proponente, mesmo em
caso de indeferimento da solicitação.
7 - Os
pleitos relativos a apoios financeiros para realização e/ou participação em
eventos, oficinas, palestras e similares, deverão obedecer ao prazo mínimo de
30 dias úteis da data do evento, de forma a possibilitar a tramitação do
processo, emissão de parecer e efetivação do repasse do valor do apoio ou
pagamento do cachê, se deferido for.
Exceção: Pedido de passagem intermunicipal e interestadual que
exige o protocolo do pedido com 15 dias de antecedência da data da viagem,
conforme Instrução Normativa 001/2009, de 21/10/2009.
8 - No caso
de livros e revistas, deverá ser anexado ao projeto, “boneca” da publicação
objeto do projeto.
9 - No caso
de oficinas, para efeito do pagamento dos serviços prestados, é obrigatória a
apresentação do Controle de Frequência assinado pelo Instrutor, atestado pelo
responsável da unidade onde a oficina foi ministrada, assim como pelo Gerente
e Diretor responsável pelo projeto.
10 - A
prestação de contas, além dos comprovantes, precisa do acompanhamento de
registro fotográfico do evento e/ou ação. Deverá ocorrer após 30 dias da liberação
do valor e encaminhada pelo proponente, via ofício em 02 vias, e entregue
diretamente à Gerência de Orçamento e Finanças - GOF, no 4º andar da FCPTN.
Este ofício, devidamente carimbado e assinado pelo funcionário da GOF, será o
comprovante do proponente.
10.1 - Caso
não seja possível a apresentação da prestação de contas no prazo acima
determinado, caberá ao proponente elaborar correspondência em 02 (duas) vias,
contendo justificativa e informando nova data para o cumprimento desta norma.
Protocolar diretamente na Gerência de Orçamentos e Finanças - GOF (4º andar -
FCPTN).
10.2 - O
novo prazo solicitado poderá ou não ser aprovado pela GOF. Caso isso não
aconteça, a referida Gerência informará ao proponente, devendo o mesmo
providenciar imediatamente a prestação de contas.
10.3 - Caso
a prestação de contas não seja apresentada pelo proponente no prazo acordado no
Termo de Compromisso assinado pelo mesmo quando do recebimento do apoio,
a Instituição ficará impossibilitada de apoiá-lo em seus futuros projetos.
10.4 - Sendo
sanada esta pendência, a prestação de contas apresentada pelo proponente será
encaminhada pela GOF ao Núcleo de Controle Interno - NCI, e somente após a
análise e aprovação pelo mesmo da documentação (prazo previsto: 20 dias), a
Instituição poderá novemente retomar seu apoio ao artista e/ou produtor
cultural.
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CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Somente poderão firmar convênios com a Fundação Cultural do Pará
Tancredo Neves – FCPTN, pessoas jurídicas sem fins lucrativos que apresentem em
seus objetivos atividades culturais e que se encontrem em situação de
adimplência junto aos orgãos municipais, estaduais e federais.
Atenção: Será também verificada junto à DAF - Diretoria Financeira
da FCPTN, a adimplência do conveniado relativa a convênios anteriores.
DOCUMENTOS GERAIS
1 - Ofício
ou requerimento da pessoa jurídica interessada, endereçado ao Presidente da
FCPTN, solicitando a celebração de convênio com o fim de promover evento ou
ação cultural específica, determinando de maneira genérica o valor almejado e a
sua utilização no projeto cultural apresentado. Deverá conter também e-mails e
telefones para contatos;
2 - Cópia
simples do CPF e RG do representante legal da pessoa jurídica, do pároco e/ou
do Prefeito.
3 - Plano de
Trabalho apresentado de acordo com formulário específico constante neste
manual;
4 - Relação
nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, do Órgão ou Prefeitura,
constando os respectivos números de seus CPFs e RGs, assim como cópia dos
comprovantes de residência;
5 - Conta
corrente bancária aberta em Instituição financeira controlada pelo Estado do
Pará ou pela União (BANPARÁ, CAIXA ECONÔMICA E BANCO DO BRASIL), específica
para o convênio, com declaração de abertura da conta corrente para o recebimento
único e exclusivo dos recursos do pleito solicitado; *
6 - Declarações do dirigente da entidade:
6.1 -
Comprovando a inexistência de dívida com o Poder Público;
6.2 - Da não
inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;
6.3 -
Informando se os dirigentes relacionados no item 3 ocupam cargo ou emprego
público na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto
prefeitos;
6.4 - Do não
recebimento de outros recursos do Governo do Estado para os mesmos fins;
6.5 - De que
não é agente político de Poder ou Ministério Público, dirigente de Órgão ou
entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau; exceto prefeitos;
7 - Prova
atualizada de inscrição da entidade no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
8 - Prova da
regularidade (certidões negativas) emitidas pelas Fazendas: Federal, Estadual
(SEFA- Tributária e não Tributária) e Municipal (SEFIN), na forma da Lei;
9 - Certidão
Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de contas do
Município (TCM, na forma da Lei.;
10 - Prova
de Regularização mediante atestado junto à Previdência Estadual (IGEPREV ou
IASEP) e Federal (INSS) como também junto ao Fundo de Garantia do tempo de
Serviço – FGTS, na forma da Lei.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
No caso do convênio ser celebrado com Prefeituras:
1 - Cópia
autenticada ou simples, mediante apresentação de original do Termo de posse do
Prefeito;
2 - Cópia
autenticada ou simples, mediante apresentação da original do Diploma;
3 - Certidão
Negativa da Previdência Estadual – IGEPREV;
4 - Certidão
negativa do IASEP;
5 - Prova de
ausência de restrição no Cadastro Único de Exigência para Transferência
Voluntária (CAUC).
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/index_regularidade.asp.
Nota 1: As certidões negativas obrigatórias (TCM, TCE), que são
emitidas com vencimento para 30 (trinta) dias, poderão, a critério
do conveniado, ser apresentadas na fase final de análise documental para
conclusão do processo e posterior celebração do convênio. Alertamos porém, que
o convênio só será efetivado mediante apresentação de toda documentação
relacionada neste manual.
Nota 2: As demais documentações deverão obrigatoriamente ser
anexadas ao ofício no momento de seu registro junto ao setor de protocolo da
FCPTN.
No caso de convênio a ser celebrado com Paróquias:
1 - Cópia
autenticada ou simples, mediante apresentação do original do Termo de Nomeação
do Pároco;
2 - Cópia
autenticada ou simples, mediante apresentação do original do Registro da
Paróquia.
No caso de convênio a ser celebrado com Associações, Institutos, Fundações e Centros Comunitários:
1 - Cópia
autenticada ou simples, mediante apresentação do original do Estatuto de
Constituição, devidamente registrado;
2 - Cópia
autenticada ou simples, mediante apresentação do original, da Ata registrada de
constituição da entidade e de eleição e posse da atual diretoria.
As exigências acima têm amparo legal na Lei de responsabilidade
fiscal em seu Art.25 &1° e incisos, bem como a Lei 6.286 de 05 de Abril de
2000 do Gabinete do Governador, Resolução 13.989 de 20 de Junho de 1995 do
Tribunal de Contas do Estado e Decreto Estadual n° 2.637, de 3 de dezembro de
2010.
CONVÊNIOS - MODELOS DE DECLARAÇÕES
1 - Declaração de conta corrente
(item 5 - vide documentos gerais):
Declaro que a conta corrente _____ na Agência ___ do BANPARÁ/BANCO
DO BRASIL/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome da (nome da entidade), foi aberta
para recebimento único e exclusivo de recursos provenientes do convênio que
será firmado com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
2 - Declaração de Inexistência de Dívida com o Poder Público
(Item 6.1 - vide documentos gerais):
Declaro, para fins de prova junto ao(à)
.............................................., para os efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Nacional ou quaisquer órgãos ou entidade da Administração Pública
Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos da União.
3 - Declaração de Inexistência de Inscrição
(Item 6.2 - vide documentos gerais):
Declaro inexistir qualquer inscrição nos Bancos de Dados Públicos
e Privados de proteção ao crédito que impeçam o recebimento dos recursos
almejados.
4 - Declaração sobre os Dirigentes
(Item 6.3 - vide documentos gerais):
Declaro que os Dirigentes da entidade não ocupam cargo ou emprego
publico na Administração Pública federal, estadual e municipal, exceto
prefeitos.
5 - Declaração de não recebimento de recursos
(ítem 6.4 - vide documentos gerais):
Declaro que o projeto ________ a ser realizado pela (nome da
entidade), através de convênio firmado com a Fundação Cultural do Pará Tancredo
Neves, não está recebendo recursos provenientes de outro órgão do Governo do
Estado para os mesmos fins.
6 - Declaração (item 6.5 - vide documentos gerais):
Declaro que não sou agente político do Poder ou do Ministério
Público, servidor ou dirigente de Órgão ou entidade da Administração Pública de
qualquer esfera governamental, ou não possuo respectivo cônjuge ou companheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, exceto prefeitos.
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
1 -
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE - Prefeitura Municipal de _______________, Estado do
Pará ou Entidade Privada Sem Fins Lucrativos ___________________;
2 - CNPJ -
Indicar o número de inscrição da Prefeitura ou Entidade Privada sem fins
lucrativos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (14
dígitos);
3 - ENDEREÇO
- Indicar o endereço completo da prefeitura ou da Entidade Privada Sem Fins
Lucrativos (Distrito, Bairro, Rua, número etc.);
4 - CIDADE -
Escrever o nome do município onde se localiza a sede do órgão/entidade
proponente;
5 - UF -
Escrever a sigla do Estado;
6 - CEP -
Escrever o Código de Endereçamento Postal do Bairro/Logradouro/Cidade onde a
prefeitura ou Entidade Privada Sem Fins Lucrativos se localiza (08 dígitos);
7 -
DDD/TELEFONE/E.MAIL - Citar o número do telefone da prefeitura ou Entidade
Privada Sem Fins Lucrativos, inclusive com o DDD assim como e-mail para
contatos;
8 - CONTA
CORRENTE - Citar o número da conta bancária específica aberta para receber os
recursos do convênio. Lembrar que, conforme a Decisão TCU nº 706/94 - Plenário
- Ata 54/94, cada convênio deve ter a sua própria conta bancária. Portanto, uma
conta deve somente receber os recursos de apenas um convênio, o que é
importantíssimo para facilitar a administração e o controle dos recursos,
inclusive quanto à prestação de contas;
9 - BANCO -
Citar o código do banco em que foi aberta a conta bancária específica;14
10 - AGÊNCIA - Citar o código da agência bancária onde foi aberta a
conta bancária específica. Obs.: Os recursos devem ser depositados em
instituições financeiras controladas pelo Estado do Pará ou pela União;
11 - PRAÇA
DE PAGAMENTO - Citar o nome da cidade onde se localiza a agência bancária em
que foi aberta a conta;
12 - NOME DO
RESPONSÁVEL - Registrar o nome do prefeito ou do seu substituto, se no regular
exercício da substituição, ou do responsável pela Entidade Privada Sem Fins
Lucrativos;
13 - CPF -
Indicar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas (11
dígitos);
14 -
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR - Citar o número da carteira de identidade do responsável,
as siglas do órgão expedidor e do Estado em que o documento foi emitido;
15 - CARGO -
Escrever “Prefeito”, “Vice-Prefeito no exercício da Prefeitura” ou
Presidente/Diretor da entidade privada sem fins lucrativos;
16 - FUNCÃO
- Idem;
17 -
MATRÍCULA - Citar o número da matrícula do responsável no serviço público
municipal (se houver tal número);
18 -
ENDEREÇO - Citar o endereço completo do responsável;
19 - CEP -
Preencher com o Código de Endereçamento Postal (oito dígitos) referente ao
endereço do responsável.
2 - DESCRIÇÂO DO PROJETO
(INTEGRA O PLANO DE TRABALHO)
20 - TÍTULO
DO PROJETO - Indicar o título do projeto a ser executado ou do evento a ser
realizado;
21 - PERÍODO
DE EXECUÇÃO – indicar o início e o término de execução do Projeto (Dia, Mês e
Ano);
22 -
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - Descrever o produto final do empreendimento, de forma
completa e sucinta;
23 - RAZÕES
DA PROPOSIÇÃO - Descrever de forma resumida, as razões pelas quais o proponente
deseja firmar convênio com a FCPTN, evidenciando os benefícios culturais a
serem alcançados pela comunidade e a localização geográfica a ser atendida,
bem como o público a ser alcançado e os resultados a serem atingidos com a
realização do projeto, atividade ou evento proposto.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
(META, ETAPA OU FASE)
O Cronograma de Execução descreve as ações de um projeto em termos
de metas, etapas ou fases, bem como prazos.
24 - META -
É o desdobramento do objeto do convênio em realizações físicas, de acordo com
unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser indicado o conjunto
de elementos que compõem o objeto;
25 -
ETAPA/FASE - Indicar nesse campo cada uma das ações em que se divide uma meta;
26 -
ESPECIFICAÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase;
27 -
INDICADOR FÍSICO - Qualificação e quantificação física do produto de cada
meta, etapa ou fase;
28 - UNIDADE
- Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta,
etapa ou fase. Exemplos: pessoa atendida (pessoa), pessoa capacitada (pessoa),
serviço implantado (serviço), seminário, reunião, palestras (eventos),
publicação (exemplares);
29 -
QUANTIDADE - Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida;
30 - DURAÇÃO
- É o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase;
31 - INÍCIO
- Início da execução da meta, etapa ou fase;
32 - TÉRMINO
- Término da execução da meta, etapa ou fase.
4 - PLANO DE APLICAÇÃO
O Plano de Aplicação refere-se ao desdobramento da dotação (verba)
nos elementos previstos. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados
conforme os elementos de despesa prevista nas normas de contabilidade pública.
Cada elemento de despesa possui um nome e um código.
33 - SERVIÇO
OU BEM ADQUIRIDO - Descrever cada serviço ou bem adquirido para execução do
projeto;
34 - UNIDADE
– Indicar a quantidade do bem a ser adquirido ou serviço a ser prestado;
35 - VALOR
UNITÁRIO – Indicar o valor unitário de cada bem ou serviço;
36 - TOTAL -
Registrar o valor total de cada bem ou serviço;
37 -
CONCEDENTE - Registrar o valor a ser transferido pelo órgão/entidade federal;
38 -
PROPONENTE - Indicar o valor a ser aplicado pelo beneficiário a título de
contrapartida (obrigatório o mínimo de 3% por cento);
39 - TOTAL -
Indicar o somatório dos valores atribuídos a cada elemento de despesa;
40 - TOTAL
GERAL – Registrar o valor final decorrente do resultado da soma entre o valor
repassado pelo Concedente e o valor da contrapartida.
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de Desembolso é o desdobramento da aplicação dos recursos
financeiros em parcelas mensais, de acordo com a execução do projeto, se for o
caso.
41 -
CONCEDENTE - Indicar o número de ordem da meta (1, 2, 3, etc.);
42 - META -
Indicar o valor mensal a ser transferido pelo órgão do Governo Estadual;
43 -
PROPONENTE - Indicar o valor mensal a ser desembolsado mensalmente pelo
beneficiário a título de contrapartida.
6 – DECLARAÇÃO
Devem constar local, data e assinatura do prefeito ou responsável.
7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Devem constar local, data e assinatura da autoridade responsável
pelo órgão/entidade repassador dos recursos. Corresponde à autorização para o
andamento da solicitação.
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