terça-feira, 22 de maio de 2012

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES


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A Instituição

A Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves (FCPTN) ou Cen­tro Cultural e Turístico (CENTUR), ao longo de mais de duas décadas de existência, realiza projetos cuja finalidade é a disse­minação da informação, oportunizando o acesso ao conhecimen­to para as mais variadas classes sociais na Capital e nos diversos municípios do Estado do Pará.
Espaço multifuncional, a FCPTN possui: Biblioteca Pública Ar­thur Vianna, Teatro Margarida Schivasappa, Cine Teatro Líbero Luxardo, Galeria Theodoro Braga, Hall Ismael Nery, Hall Bene­dicto Monteiro e Hall Edyr Proença, Centro de Eventos Ismael Nery (composto de auditório, salas para cursos, congressos e pa­lestras, Praças do Povo e do Artista), Fonoteca, Seção Braille e o Teatro Waldemar Henrique, localizado à Praça da República.
A FCPTN é a única instituição do Estado que exercita todas as linguagens artísticas: Teatro, Dança, Música, Artes plásticas, Au­diovisual, Livro e Leitura.
As ações da FCPTN envolvem atividades oferecidas ao grande público, através de oficinas, workshops, seminários, feiras cul­turais, exibição de filmes, eventos teatrais e musicais. É também disponibilizado o acervo da Biblioteca Pública Arthur Viana, a maior do Norte do Brasil, criada em 1871, detentora de um ri­quíssimo conjunto de materiais bibliográficos e multimeios, que guardam a história do Estado e constitui um rico patrimônio ma­terial e imaterial da região amazônica.

Com o objetivo de um melhor atendimento e agilização da tramitação dos processos junto à Fundação, tais como: solicitação de cachês artísticos, apoio financeiro e celebração de convênios; é que criamos este Manual com informações sobre os procedimentos a serem seguidos.
Informamos ainda, que os procedimentos abaixo, além de serem normas que são estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, são também fundamentais para que haja uma maior organização e controle, nos possibilitando servir a sociedade e fazer uma prestação de contas com responsabilidade, como merecem nossos artistas, usuários e público em geral.
Os procedimentos abaixo descritos deverão ser obedecidos a partir de 01/08/2012.

APOIO FINANCEIRO E CACHÊS ARTÍSTICOS
1. Conforme previsto em seu estatuto e regimento interno, a FCPTN somente poderá repassar recursos financeiros e efetuar pagamentos re­lativos aos itens abaixo descritos:
1.1 - Cachês artísticos (pessoa jurídica e física) (*);
(*) - O pagamento de cachê artístico não corresponde a repasse financeiro, sendo uma prestação de serviços; por isto, não sujeito à prestação de con­tas.
1.2 - Despesas com transporte (somente pessoa física);
1.3 - Produção de CD, DVD e audiovisual (somente pessoa física);
1.4 - Publicação de livros (somente pessoa física);
1.5 - Despesas com alimentação (somente pessoa física);
1.6 - Despesas com hospedagem (somente pessoa física);
1.7 - Produção de exposições de artes visuais (somente pessoa física) (**).
(**) - Não poderá ser atendido neste item, artista que tenha sido selecionado e/ou premiado em edital específico da Fundação ocorrido durante os últimos dois anos.


Nota 1: Não poderá receber recursos relativos a apoio financeiro e ca­chês artísticos, o proponente e artista (pessoa física ou jurídica), que se encontrar em situação de inadimplência no quesito prestação de contas, tanto junto à Fundação quanto junto ao Programa Semear.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO.
2.1 - PESSOA FÍSICA
a - O pedido deverá ser formalizado através de ofício em 02 (duas) vias, datado e assinado pelo proponente dirigido à presidência da Fundação e deverá ser entregue no setor de protocolo da mesma. Não esquecer tele­fones e e-mails para contatos.
b - Cópias simples da RG e CPF do proponente;
c - Cópia simples do comprovante de residência em nome do proponente (contas de telefone fixo ou móvel, água, luz, fatura atualizada de plano de saúde ou cópia do contrato de locação do imóvel. No caso do documento não estar em nome do proponente, pedimos então, declaração assinada, confirmando o endereço que consta no comprovante de residência.
d - Cópia simples do cartão de inscrição no PIS ou INSS (NIT). Para quem não possui inscrição no INSS é só acessar o site da Previdência Social: http://www.mpas.gov.br.
e - Dados da conta corrente no Banpará em nome do proponente, para pagamentos via transferência bancária (não poderá ser conta poupança). Caso contrário, o pagamento somente poderá ser efetuado através de or­dem bancária ao portador, documento este a ser retirado no setor finan­ceiro da Fundação, com saque em qualquer agência do Banpará;
Atenção: Neste caso, não é aceita procuração pública, conforme determi­nação do Banco Central.

O projeto

Deverá conter apresentação, objetivo, justificativa, planilha de custos de­talhada, cronograma de atividades, programação do evento, press-release (currículo resumido) comprovando as atividades desenvolvidas pela pes­soa física. No caso de cachê artístico deverá ser indicado no corpo do projeto e/ou do ofício, o nome do artista convidado;
- Carta de anuência e/ou autorização dos artistas convidados (original), devendo conter nome completo, CPF e RG e assinatura, como também currículos resumidos (press-releases) dos mesmos;
- Convite e/ou programação do evento, quando se tratar de participação em cursos, seminários, festivais de arte ou outras ações artísticas, (que ocorram em Belém, em outros municípios do Pará ou em outros Estados Brasileiros).
2.2 - PESSOA JURÍDICA
a - O pedido deverá ser formalizado através de ofício em 02 (duas) vias, em papel timbrado, dirigido à presidência da Fundação, datado e assina­do pelo representante legal da pessoa jurídica. Deverá conter e-mails e telefones para contatos do responsável pelo projeto;
b - Cópia simples do cartão do CNPJ atualizado, comprovando a situação ativa da pessoa jurídica. Este documento pode ser obtido via site da Re­ceita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c - Cópia simples do Contrato Social registrado na JUCEPA e última alteração, se houver, devendo constar em seu objeto; exemplo: desenvol­vimento e realização de atividades culturais;
d - Cópia simples do Estatuto da Fundação ou da Associação sem fins lucrativos, devendo constar em seu objeto; exemplo: desenvolvimento e realização de atividades culturais;
e - Cópia simples da Ata da assembléia de eleição da atual diretoria, no caso de Fundações e Associações sem fins lucrativos;
f - Cópia simples do CPF e RG do representante legal;
g - Cópia simples do comprovante de residência do representante legal;
h - Dados da conta corrente no Banpará, em nome da pessoa jurídica, obrigatória para recebimento de recursos da Fundação.
i - No caso de recebimento de cachê artístico por pessoa jurídica, a mes­ma deverá apresentar documentação comprovando regularidade fiscal, tais como:
Certidão conjunta negativa da Procuradoria Geral da União / Receita Federal;
Certidão negativa da Previdência Social;
Certidão negativa do FGTS;
Certidão negativa da SEFA (tributária e não tributária).
oprojeto
Deverá conter apresentação, objetivo, justificativa, planilha de custos de­talhada, cronograma de atividades, programação do evento e relatório comprovando as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica. No caso de cachê artístico deverá ser indicado no corpo do projeto o nome do artista convidado. É imprecindível que seja anexado original de carta de anuência e/ou autorização do mesmo, como também seu currículo resu­mido (press-release).
Nota: No caso de designação de outro responsável que não o represen­tante legal da pessoa jurídica, para representá-lo junto à Fundação, deve­rá acompanhar o projeto procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

ESCLARECIMENTOS GERAIS

(apoio financeiro e cachês artísticos)
1 - O proponente deverá observar atentamente, a data de realização do evento objeto de sua solicitação e a mesma deverá ser protocolada junto a Fundação com antecedência mínima de 30 dias da data do evento.
Atenção: Após a data de realização do evento, a solicitação não pode­rá mais ser atendida.
2 - O proponente deverá aguardar e obter o número do protocolo devi­damente registrado no ofício, no momento em que o documento estiver dando entrada na Fundação. Somente de posse desse número, poderá obter informações sobre a tramitação de seu processo.
3 - No caso de grupos representados por pessoa física ou jurídica, a soli­citação deverá ser acompanhada dos originais dos termos de anuência ou autorizações dos artistas envolvidos no projeto, contendo nome comple­to, CPF e RG de cada um e assinatura, dando poderes ao proponente para representá-los junto a Fundação.
4 - A recepção do projeto contendo toda a documentação acima relacio­nada, não garante o atendimento ao pleito, ficando o mesmo sujeito á avaliação técnica e mediante disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
5 - Prazo para atendimento às diligências sobre o projeto.
Durante a análise dos processos, caso seja detectado pelos técnicos da Fundação a necessidade de apresentação de mais documentos pelo pro­ponente, imediatamente será informado ao interessado, via e-mail ou te­lefone, com o prazo máximo para atendimento de 07 dias úteis. Caso não seja atendida a solicitação, o processo será encaminhado à Presidência, com parecer desfavorável pela Gerencia responsável.
Havendo solicitação de documentação complementar, a mesma deverá ser entregue diretamente à Diretoria ou Gerência responsável pela análise do processo.
6 - Toda a documentação que compõe o processo não será devolvida ao proponente, mesmo em caso de indeferimento da solicitação.
7 - Os pleitos relativos a apoios financeiros para realização e/ou partici­pação em eventos, oficinas, palestras e similares, deverão obedecer ao prazo mínimo de 30 dias úteis da data do evento, de forma a possibilitar a tramitação do processo, emissão de parecer e efetivação do repasse do valor do apoio ou pagamento do cachê, se deferido for.
Exceção: Pedido de passagem intermunicipal e interestadual que exige o protocolo do pedido com 15 dias de antecedência da data da viagem, conforme Instrução Normativa 001/2009, de 21/10/2009.
8 - No caso de livros e revistas, deverá ser anexado ao projeto, “boneca” da publicação objeto do projeto.
9 - No caso de oficinas, para efeito do pagamento dos serviços prestados, é obrigatória a apresentação do Controle de Frequência assinado pelo Instrutor, atestado pelo responsável da unidade onde a oficina foi minis­trada, assim como pelo Gerente e Diretor responsável pelo projeto.
10 - A prestação de contas, além dos comprovantes, precisa do acompa­nhamento de registro fotográfico do evento e/ou ação. Deverá ocorrer após 30 dias da liberação do valor e encaminhada pelo proponente, via ofício em 02 vias, e entregue diretamente à Gerência de Orçamento e Finanças - GOF, no 4º andar da FCPTN. Este ofício, devidamente ca­rimbado e assinado pelo funcionário da GOF, será o comprovante do proponente.
10.1 - Caso não seja possível a apresentação da prestação de contas no prazo acima determinado, caberá ao proponente elaborar correspondên­cia em 02 (duas) vias, contendo justificativa e informando nova data para o cumprimento desta norma. Protocolar diretamente na Gerência de Or­çamentos e Finanças - GOF (4º andar - FCPTN).
10.2 - O novo prazo solicitado poderá ou não ser aprovado pela GOF. Caso isso não aconteça, a referida Gerência informará ao proponente, devendo o mesmo providenciar imediatamente a prestação de contas.
10.3 - Caso a prestação de contas não seja apresentada pelo proponente no prazo acordado no Termo de Compromisso assinado pelo mesmo quando do recebimento do apoio, a Instituição ficará impossibilitada de apoiá-lo em seus futuros projetos.
10.4 - Sendo sanada esta pendência, a prestação de contas apresenta­da pelo proponente será encaminhada pela GOF ao Núcleo de Controle Interno - NCI, e somente após a análise e aprovação pelo mesmo da do­cumentação (prazo previsto: 20 dias), a Instituição poderá novemente retomar seu apoio ao artista e/ou produtor cultural.
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CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

Somente poderão firmar convênios com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves – FCPTN, pessoas jurídicas sem fins lucrativos que apresentem em seus objetivos atividades culturais e que se encontrem em situação de adimplência junto aos orgãos municipais, estaduais e federais.
Atenção: Será também verificada junto à DAF - Diretoria Financeira da FCPTN, a adimplência do conveniado relativa a convênios anteriores.

DOCUMENTOS GERAIS

1 - Ofício ou requerimento da pessoa jurídica interessada, endereçado ao Presidente da FCPTN, solicitando a celebração de convênio com o fim de promover evento ou ação cultural específica, determinando de maneira genérica o valor almejado e a sua utilização no projeto cultural apresen­tado. Deverá conter também e-mails e telefones para contatos;
2 - Cópia simples do CPF e RG do representante legal da pessoa jurídica, do pároco e/ou do Prefeito.
3 - Plano de Trabalho apresentado de acordo com formulário específico constante neste manual;
4 - Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, do Órgão ou Prefeitura, constando os respectivos números de seus CPFs e RGs, assim como cópia dos comprovantes de residência;
5 - Conta corrente bancária aberta em Instituição financeira controlada pelo Estado do Pará ou pela União (BANPARÁ, CAIXA ECONÔMICA E BANCO DO BRASIL), específica para o convênio, com declaração de abertura da conta corrente para o recebimento único e exclusivo dos recursos do pleito solicitado; *
6 - Declarações do dirigente da entidade:
6.1 - Comprovando a inexistência de dívida com o Poder Público;
6.2 - Da não inscrição nos bancos de dados públicos e privados de pro­teção ao crédito;
6.3 - Informando se os dirigentes relacionados no item 3 ocupam cargo ou emprego público na administração pública federal, estadual ou muni­cipal, exceto prefeitos;
6.4 - Do não recebimento de outros recursos do Governo do Estado para os mesmos fins;
6.5 - De que não é agente político de Poder ou Ministério Público, diri­gente de Órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como pa­rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; exceto prefeitos;
7 - Prova atualizada de inscrição da entidade no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8 - Prova da regularidade (certidões negativas) emitidas pelas Fazendas: Federal, Estadual (SEFA- Tributária e não Tributária) e Municipal (SE­FIN), na forma da Lei;
9 - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tri­bunal de contas do Município (TCM, na forma da Lei.;
10 - Prova de Regularização mediante atestado junto à Previdência Es­tadual (IGEPREV ou IASEP) e Federal (INSS) como também junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

No caso do convênio ser celebrado com Prefeituras:
1 - Cópia autenticada ou simples, mediante apresentação de original do Termo de posse do Prefeito;
2 - Cópia autenticada ou simples, mediante apresentação da original do Diploma;
3 - Certidão Negativa da Previdência Estadual – IGEPREV;
4 - Certidão negativa do IASEP;
5 - Prova de ausência de restrição no Cadastro Único de Exigência para Transferência Voluntária (CAUC). https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/index_regularidade.asp.
Nota 1: As certidões negativas obrigatórias (TCM, TCE), que são emitidas com vencimento para 30 (trinta) dias, poderão, a critério do conveniado, ser apresentadas na fase final de análise documental para conclusão do processo e posterior celebração do convênio. Aler­tamos porém, que o convênio só será efetivado mediante apresenta­ção de toda documentação relacionada neste manual.
Nota 2: As demais documentações deverão obrigatoriamente ser anexadas ao ofício no momento de seu registro junto ao setor de pro­tocolo da FCPTN.

No caso de convênio a ser celebrado com Paróquias:

1 - Cópia autenticada ou simples, mediante apresentação do original do Termo de Nomeação do Pároco;
2 - Cópia autenticada ou simples, mediante apresentação do original do Registro da Paróquia.

No caso de convênio a ser celebrado com Associações, Institutos, Fundações e Centros Comunitários:

1 - Cópia autenticada ou simples, mediante apresentação do original do Estatuto de Constituição, devidamente registrado;
2 - Cópia autenticada ou simples, mediante apresentação do original, da Ata registrada de constituição da entidade e de eleição e posse da atual diretoria.
As exigências acima têm amparo legal na Lei de responsabilidade fiscal em seu Art.25 &1° e incisos, bem como a Lei 6.286 de 05 de Abril de 2000 do Gabinete do Governador, Resolução 13.989 de 20 de Junho de 1995 do Tribunal de Contas do Estado e Decreto Estadual n° 2.637, de 3 de dezembro de 2010.

CONVÊNIOS - MODELOS DE DECLARAÇÕES

1 - Declaração de conta corrente
(item 5 - vide documentos gerais):

Declaro que a conta corrente _____ na Agência ___ do BANPARÁ/BANCO DO BRASIL/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome da (nome da entidade), foi aberta para recebimento único e exclusivo de re­cursos provenientes do convênio que será firmado com a Fundação Cul­tural do Pará Tancredo Neves.

2 - Declaração de Inexistência de Dívida com o Poder Público
(Item 6.1 - vide documentos gerais):

Declaro, para fins de prova junto ao(à) .............................................., para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou quaisquer órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferên­cia de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União.

3 - Declaração de Inexistência de Inscrição
(Item 6.2 - vide documentos gerais):

Declaro inexistir qualquer inscrição nos Bancos de Dados Públicos e Pri­vados de proteção ao crédito que impeçam o recebimento dos recursos almejados.

4 - Declaração sobre os Dirigentes
(Item 6.3 - vide documentos gerais):

Declaro que os Dirigentes da entidade não ocupam cargo ou emprego publico na Administração Pública federal, estadual e municipal, exceto prefeitos.

5 - Declaração de não recebimento de recursos
(ítem 6.4 - vide documentos gerais):

Declaro que o projeto ________ a ser realizado pela (nome da entidade), através de convênio firmado com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, não está recebendo recursos provenientes de outro órgão do Go­verno do Estado para os mesmos fins.

6 - Declaração (item 6.5 - vide documentos gerais):

Declaro que não sou agente político do Poder ou do Ministério Público, servidor ou dirigente de Órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou não possuo respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinida­de, até o segundo grau, exceto prefeitos.

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS

1 - ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE - Prefeitura Municipal de _______________, Estado do Pará ou Entidade Privada Sem Fins Lucra­tivos ___________________;
2 - CNPJ - Indicar o número de inscrição da Prefeitura ou Entidade Pri­vada sem fins lucrativos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Mi­nistério da Fazenda (14 dígitos);
3 - ENDEREÇO - Indicar o endereço completo da prefeitura ou da Enti­dade Privada Sem Fins Lucrativos (Distrito, Bairro, Rua, número etc.);
4 - CIDADE - Escrever o nome do município onde se localiza a sede do órgão/entidade proponente;
5 - UF - Escrever a sigla do Estado;
6 - CEP - Escrever o Código de Endereçamento Postal do Bairro/Logra­douro/Cidade onde a prefeitura ou Entidade Privada Sem Fins Lucrativos se localiza (08 dígitos);
7 - DDD/TELEFONE/E.MAIL - Citar o número do telefone da prefeitura ou Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, inclusive com o DDD assim como e-mail para contatos;
8 - CONTA CORRENTE - Citar o número da conta bancária específica aberta para receber os recursos do convênio. Lembrar que, conforme a Decisão TCU nº 706/94 - Plenário - Ata 54/94, cada convênio deve ter a sua própria conta bancária. Portanto, uma conta deve somente receber os recursos de apenas um convênio, o que é importantíssimo para facilitar a administração e o controle dos recursos, inclusive quanto à prestação de contas;
9 - BANCO - Citar o código do banco em que foi aberta a conta bancária específica;14
10 - AGÊNCIA - Citar o código da agência bancária onde foi aberta a conta bancária específica. Obs.: Os recursos devem ser depositados em instituições financeiras controladas pelo Estado do Pará ou pela União;
11 - PRAÇA DE PAGAMENTO - Citar o nome da cidade onde se loca­liza a agência bancária em que foi aberta a conta;
12 - NOME DO RESPONSÁVEL - Registrar o nome do prefeito ou do seu substituto, se no regular exercício da substituição, ou do responsável pela Entidade Privada Sem Fins Lucrativos;
13 - CPF - Indicar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas (11 dígitos);
14 - RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR - Citar o número da carteira de identi­dade do responsável, as siglas do órgão expedidor e do Estado em que o documento foi emitido;
15 - CARGO - Escrever “Prefeito”, “Vice-Prefeito no exercício da Pre­feitura” ou Presidente/Diretor da entidade privada sem fins lucrativos;
16 - FUNCÃO - Idem;
17 - MATRÍCULA - Citar o número da matrícula do responsável no ser­viço público municipal (se houver tal número);
18 - ENDEREÇO - Citar o endereço completo do responsável;
19 - CEP - Preencher com o Código de Endereçamento Postal (oito dígi­tos) referente ao endereço do responsável.

2 - DESCRIÇÂO DO PROJETO
(INTEGRA O PLANO DE TRABALHO)

20 - TÍTULO DO PROJETO - Indicar o título do projeto a ser executado ou do evento a ser realizado;
21 - PERÍODO DE EXECUÇÃO – indicar o início e o término de execu­ção do Projeto (Dia, Mês e Ano);
22 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - Descrever o produto final do empreendimento, de forma completa e sucinta;
23 - RAZÕES DA PROPOSIÇÃO - Descrever de forma resumida, as razões pelas quais o proponente deseja firmar convênio com a FCPTN, evidenciando os benefícios culturais a serem alcançados pela comunida­de e a localização geográfica a ser atendida, bem como o público a ser alcançado e os resultados a serem atingidos com a realização do projeto, atividade ou evento proposto.

3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
(META, ETAPA OU FASE)

O Cronograma de Execução descreve as ações de um projeto em termos de metas, etapas ou fases, bem como prazos.
24 - META - É o desdobramento do objeto do convênio em realizações fí­sicas, de acordo com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto;
25 - ETAPA/FASE - Indicar nesse campo cada uma das ações em que se divide uma meta;
26 - ESPECIFICAÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase;
27 - INDICADOR FÍSICO - Qualificação e quantificação física do pro­duto de cada meta, etapa ou fase;
28 - UNIDADE - Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplos: pessoa atendida (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), seminário, reu­nião, palestras (eventos), publicação (exemplares);
29 - QUANTIDADE - Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida;
30 - DURAÇÃO - É o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase;
31 - INÍCIO - Início da execução da meta, etapa ou fase;
32 - TÉRMINO - Término da execução da meta, etapa ou fase.

4 - PLANO DE APLICAÇÃO

O Plano de Aplicação refere-se ao desdobramento da dotação (verba) nos elementos previstos. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados conforme os elementos de despesa prevista nas normas de contabilidade pública. Cada elemento de despesa possui um nome e um código.
33 - SERVIÇO OU BEM ADQUIRIDO - Descrever cada serviço ou bem adquirido para execução do projeto;
34 - UNIDADE – Indicar a quantidade do bem a ser adquirido ou serviço a ser prestado;
35 - VALOR UNITÁRIO – Indicar o valor unitário de cada bem ou ser­viço;
36 - TOTAL - Registrar o valor total de cada bem ou serviço;
37 - CONCEDENTE - Registrar o valor a ser transferido pelo órgão/entidade federal;
38 - PROPONENTE - Indicar o valor a ser aplicado pelo beneficiário a título de contrapartida (obrigatório o mínimo de 3% por cento);
39 - TOTAL - Indicar o somatório dos valores atribuídos a cada elemento de despesa;
40 - TOTAL GERAL – Registrar o valor final decorrente do resultado da soma entre o valor repassado pelo Concedente e o valor da contraparti­da.

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

O Cronograma de Desembolso é o desdobramento da aplicação dos re­cursos financeiros em parcelas mensais, de acordo com a execução do projeto, se for o caso.
41 - CONCEDENTE - Indicar o número de ordem da meta (1, 2, 3, etc.);
42 - META - Indicar o valor mensal a ser transferido pelo órgão do Go­verno Estadual;
43 - PROPONENTE - Indicar o valor mensal a ser desembolsado men­salmente pelo beneficiário a título de contrapartida.

6 – DECLARAÇÃO

Devem constar local, data e assinatura do prefeito ou responsável.

7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Devem constar local, data e assinatura da autoridade responsável pelo órgão/entidade repassador dos recursos. Corresponde à autorização para o andamento da solicitação.
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