sexta-feira, 4 de junho de 2010

LEI 12.244 - BRASIL

.
Lei de número 12.244 - determina a obrigatoriedade de todas as instituições educacionais públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Brasil a manter um acervo de livros na Biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Cabendo a cada instituição determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das mesmas. O prazo para o cumprimento é de, no máximo, 10 anos.

.

Nenhum comentário:

Postar um comentário