domingo, 30 de junho de 2013

XII FECAST - FESTIVAL DA CANÇÃO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS

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XII FECAST - Festival da Canção de São Tomé das Letras
Dias 26, 27 e 28 de julho de 2013
na Praça Barão de Alfenas, Centro,
São Tomé das Letras, Minas Gerais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2013
CONCURSO Nº 001/2013 XII FESTIVAL DA CANÇÃO DE
SÃO TOMÉ DAS LETRAS – MG

Inscrições até 17 de julho
PARA INSCRIÇÃO ON LINE CLIQUE AQUI

REGULAMENTO
FESTIVAL DA CANÇÃO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2013 - CONCURSO Nº 001/2013
XII FESTIVAL DA CANÇÃO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS – MG


Art. 1°- DATAS E ORGANIZAÇÃO

A Comissão Especial de Licitação torna pública a realização do XII Festival da Canção de São Tomé das Letras (FECAST) se realizará nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2013 na Praça Barão de Alfenas, Centro, São Tomé das Letras, Minas Gerais.

§1º - O XII Festival da Canção de São Tomé das Letras é organizado pela Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, através dos seguintes Departamentos: Departamento Municipal de Educação, Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural e Departamento Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

Art. 2º- INSCRIÇÕES

As inscrições começam dia 18 de junho e terminam dia 17 de julho de 2013. Quando as inscrições forem efetuadas pelo Correio, o material deverá chegar à sede do Festival até essa data. NÃO SERÁ CONSIDERADO O DIA DA POSTAGEM.

§1º- Cada participante pode inscrever quantas músicas desejar.

§2º- A taxa de inscrição é de R$10,00 por música e deverá ser paga por depósito bancário. AS INSCRIÇÕES SEM CÓPIA DO RECIBO BANCÁRIO NÃO SERÃO CONSIDERADAS.

§3º- As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou enviadas pelo Correio no seguinte endereço: XII Festival da Canção de São Tomé das Letras Rua José Cristiano Alves, nº20, Centro- CEP 37418-000, São Tomé das Letras – MG. Para se inscrever pela internet basta preencher a ficha de inscrição no site www.festivaisdobrasil.com.br e anexar os documentos necessários, conforme parágrafo 9° deste artigo.

§4°- O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito por depósito ou transferência no banco Itaú, agência 5304, conta 1010-0, em nome da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras-MG.

§5°- As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.

§6°- Músicas já classificadas no FECAST podem concorrer novamente até o máximo de duas vezes, desde que não tenham recebido um dos 3 primeiros prêmios.

§7º- Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa.

§8º- Não existem restrições a gêneros musicais.

§9º- No material de inscrição deverá constar:
a) Ficha de inscrição preenchida on-line ou impressa (correio ou pessoalmente) sempre com o nome, endereço, e-mail e telefone do (s) compositor (s) e indicação do (s) intérprete(s).

b) CD ou DVD nas inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio e arquivo em MP3 (máximo 10 MB) para as inscrições pelo site, com o acompanhamento que o compositor achar necessário.

c) Cinco cópias da letra da música para inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio e arquivo anexo com a letra nas inscrições efetuadas pelo site (arquivo no formato DOC), devidamente assinadas pelo autor.

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, anexado em JPEG, se a inscrição for efetuada pelo site ou xerox para as efetuadas pelo Correio ou pessoalmente.

e) Fotocópia do documento de identificação com foto e foto 3x4 para confecção de crachá que deverão ser entregues até as 12 horas do dia da apresentação.

f) Termo de autorização do autor(es) da música, caso não seja ele(s) a interpretá-la(s).

g) Se houver impedimento para concorrer em determinada etapa o compositor deverá apontá-lo na inscrição. APÓS A SELEÇÃO E O SORTEIO DAS APRESENTAÇÕES NÃO SERÃO PERMITIDAS TROCAS.

§10º - O material inscrito não será devolvido.

§11º - No ato da inscrição os classificados para o festival cedem à Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras o direito de divulgação e apresentação das composições inscritas.

Art. 3º - SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

Das músicas inscritas a comissão de seleção escolherá 24 para o festival. Os autores das 24 músicas classificadas serão comunicados por telefone ou Email até o dia 22 de julho. Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar sua presença no FECAST por email festivalstl@yahoo.com.br ou por telefone (35 32371276) até o dia 24 de julho, sob pena de desclassificação.

§1º- Caso haja desistência de algum dos concorrentes classificados, poderão ser escolhidas novas músicas. Neste caso, os selecionados serão comunicados no dia 25, quando deverão confirmar a presença.

§2º- 12 músicas serão apresentadas no dia 26 e 12 dia 27, classificando 10 para a fase final dia 28 de julho. A distribuição dessas músicas para apresentação será feita por sorteio.

§3º- A comissão de seleção será formada por profissionais convidados pela comissão organizadora com o auxilio de professores e alunos de conservatórios de música.

§4º- As músicas inscritas em material defeituoso serão desclassificadas.

§5º - No credenciamento é obrigatória a apresentação de carteira de identidade, ou documento equivalente, com fotografia atual.

§6º - As músicas serão apresentadas a partir de 20h00 nos dias 26 e 27 e a partir das 15h00 no dia 28 de julho no palco montado na Praça Barão de Alfenas, Centro, São Tomé das Letras, MG

§7º - As interpretações deverão ser executadas da forma como as músicas foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor(es) e instrumental. Os compositores que consideram impraticável o translado com seus grupos não devem se inscrever com eles.

§8º - As passagens de som serão realizadas nos dias 26 e 27, das 13 às 17 horas, por ordem de chegada e são obrigatórias. No dia da final, 28 a passagem de som será das 09h00 as 13h00. O não comparecimento ao ensaio no horário previamente estipulado implicará na desclassificação do concorrente.

§9º - Além da aparelhagem de som estará à disposição uma bateria

§10º - Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado.

§11º - A ordem da apresentação das músicas não poderá ser alterada.

§12º- - A ordem de apresentação das 10 finalistas será conhecida por sorteio.

§13º- Os intérpretes terão tempo limite de 7 minutos para iniciar a apresentação. Por cada minuto excedido a música perderá 1 ponto do total apresentado pelo júri.

Art. 4º - JÚRI

A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, artistas plásticos e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora.

§1º - Das decisões do júri não cabem qualquer recurso.

Art. 5º - JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

Serão distribuídos R$ 7 mil em prêmios

• 1º classificado: R$ 3.000,00
• 2º classificado: R$ 2.000,00
• 3º classificado: R$ 1.000,00
• Melhor intérprete: R$ 500,00
• Destaque local: R$ 500,00
§1º - As premiações, em qualquer etapa do festival, serão entregues somente após a apresentação. Assim, nenhuma premiação será paga se a música não for apresentada na data prevista.

§2º- A comissão julgadora será formada por 5 jurados (profissionais da área artística, músicos, jornalistas ou produtores culturais).

§3º- Os critérios de julgamento são: afinação, arranjo, melodia, interpretação e comunicação.

Art. 6º - IMPEDIMENTOS

§1º- É proibido o uso de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas pelos músicos, produtores e comissão organizadora e julgadora. Qualquer comportamento considerado impróprio pela equipe organizadora do evento será motivo de desclassificação.

§2º- Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição.

Art. 7º - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.


Fonte: Festivais do Brasil

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